quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Legislação Verde

Existem leis que estão direccionadas para as empresas de animação turística e todo o tipo de empresas que envolvam actividades na natureza. Estas leis exigem normas para ajudar a salvaguardar o que mais de bonito existe no nosso mundo: a NATUREZA!
Exemplo esse é a Resolução do Conselho de Ministros nº 112/98 de 25 de Agosto, do Institudo da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que dá importância aos valores naturais, paisagísticos e culturais únicos inerentes ao território das Áreas Protegidas e a crescente procura destes locais para actividades de recreio e lazer em contacto directo com a natureza e com as culturas locais fazem com que estes espaços se constituam como novos destinos turísticos.

O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais direccionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que no caso particular do turismo visa permitir a recuperação e conservação do património natural e cultural apoiado em quatro vectores principais: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.

Dez anos após criação do PNTN, o conceito de Turismo de Natureza  foi redefinido. De acordo com o novo enquadramento legal para os empreendimentos turísticos e para as actividades de animação turística, considera-se turismo de natureza a actividade turística que decorra em áreas classificadas ou outras com valores naturais, que seja como tal reconhecida pelo Institudo da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.

Como conhecimento de todo o processo de enquadramento legal:

Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-turísticos:

O Decreto-lei nº 108/2009, de 15 de Maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, reconhecidas peloTurismo de Natureza.

Empreendimentos turísticos como Turismo de Natureza:

O reconhecimento dos empreendimentos turísticos como Turismo de Natureza, segundo o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de Março, republicado pelo Decreto-lei nº 228/2009, de 14 de Setembro.
Os empreendimentos de turismo de natureza são reconhecidos como tal pelo Institudo da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., de acordo com o estabelecido na Portaria nº 261/2009 , de 12 de Março.

Áreas Protegidas:

O Decreto-lei nº 142/2008, estabelece o regime jurídico sobre conservação da natureza e da biodiversidade.
Áreas Protegidas:

Protecção de Espécies:

No site Institudo da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., podemos encontrar todos os decreto-lei sobre a protecção de espécies.

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Certificações ambientais para Operadores em Ecoturismo:

Ecoturismo:
O ecoturismo é uma forma de turismo voltada para a apreciação de ecossistemas em seu estado natural, com sua vida selvagem e sua população nativa intactos.
Embora o trânsito de pessoas e veículos seja agressivo ao estado natural desses ecossistemas, os defensores de sua prática argumentam que, complementarmente, o ecoturismo contribui para a preservação dos mesmos e para o desenvolvimento sustentável das populações locais, melhorando a qualidade de vida das mesmas.


A sociedade tem atribuído uma importância crescente à sustentabilidade da actividade turística, o que se traduz na implementação de diversos programas de certificação que atendem a parâmetros ambientais, sociais e económicos.

A crescente responsabilidade das empresas face aos problemas ambientais, as auditorias ambientais voluntárias, os rótulos ecológicos que defendem a compatibilidade ecológica dos produtos e a expansão do ecobusiness, podem induzir, por si só, uma qualidade ambiental.
É neste sentido que a certificação ambiental se tem revelado um importante instrumento de política ambiental, auxiliando o consumidor na escolha de produtos e serviços menos nocivos ao meio ambiente, e servindo de instrumento de marketing para as empresas que diferenciam os seus produtos no mercado.

Vantagens:
. Optimização dos processos tecnológicos das empresas;
. Diminuição dos consumos específicos de energia, matérias-primas e recursos naturais.
. Minimização do impacte ambiental das actividades da empresa;
. Melhoria da imagem perante a opinião pública;
. Acesso a determinados mercados e concursos em que a certificação ambiental é obrigatória;
. Melhoria da posição competitiva face aos concorrentes não certificados;
. Melhoria da organização interna;
. Aumento da motivação e envolvimento dos colaboradores internos;
. Redução de riscos e redução de auditorias por parte de outras entidades.

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