A importância dos valores naturais, paisagísticos e culturais únicos inerentes ao território das Áreas Protegidas e a crescente procura destes locais para actividades de recreio e lazer em contacto directo com a natureza e com as culturas locais fazem com que estes espaços se constituam como novos destinos turísticos.
Tendo em conta que a actividade turística necessita sempre de um espaço físico (natural e cultural) para o seu desenvolvimento, uma vez que é este que providencia as atracções para os turistas, a sua implementação deve ser baseada em critérios de sustentabilidade, pelo que face as estas duas ordens de razões foi criado o Programa Nacional de Turismo de Natureza, PNTN.
O PNTN, que resultou de uma parceria pioneira em Portugal entre as Secretarias de Estado do Ambiente e do Turismo, foi definido através da Resolução de Conselho de Ministros nº 112/98, de 25 de Agosto.
O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais direccionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que no caso particular do turismo visa permitir a recuperação e conservação do património natural e cultural apoiado em quatro vectores principais: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.
O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais direccionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que no caso particular do turismo visa permitir a recuperação e conservação do património natural e cultural apoiado em quatro vectores principais: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.
Dez anos após criação do PNTN, o conceito de Turismo de Natureza foi redefinido. De acordo com o novo enquadramento legal para os empreendimentos turísticos e para asactividades de animação turística, considera-se turismo de natureza a actividade turística que decorra em áreas classificadas ou outras com valores naturais, que seja como tal reconhecida pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
A atribuição do reconhecimento como Turismo de Natureza permite às empresas o uso do logótipo – Turismo de Natureza -, bem como a sua designação em todos os seus suportes de comunicação.
A atribuição do reconhecimento como Turismo de Natureza permite às empresas o uso do logótipo – Turismo de Natureza -, bem como a sua designação em todos os seus suportes de comunicação.
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